Empresas do Simples Nacional ou sem registro no Cadastur não têm acesso a benefício fiscal do Perse
A Primeira Seção definiu em recurso repetitivo que a prévia inscrição no Cadastur é indispensável para que o prestador de serviços turísticos obtenha a alíquota zero no PIS/Cofins, na CSLL e no IRPJ.
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