Registro do indiciamento deve ser cancelado se provas que o embasaram foram declaradas nulas

Para o ministro Antonio Carlos Ferreira, relator, a manutenção do registro do indiciamento nos sistemas públicos representaria uma discrepância entre a realidade dos fatos e a situação jurídica informada.

Este site usa cookies e solicita seus dados pessoais para aprimorar sua experiência de navegação. We are committed to protecting your privacy and ensuring your data is handled in compliance with the General Data Protection Regulation (GDPR).