Crimes em sequência: como o STJ aplica a continuidade delitiva
Reconhecida no processo a figura jurídica do crime continuado, os delitos cometidos em sequência são punidos com uma só pena, aumentada de acordo com o número de infrações.
Este site usa cookies e solicita seus dados pessoais para aprimorar sua experiência de navegação. We are committed to protecting your privacy and ensuring your data is handled in compliance with the General Data Protection Regulation (GDPR).