Entender Direito traz mandado de segurança no segundo episódio da série sobre remédios constitucionais

Na série de três episódios sobre os remédios constitucionais, o programa Entender Direito, que já abordou o habeas corpus, traz agora a debate o mandado de segurança. Incluído entre as garantias e os direitos fundamentais, nos incisos LXIX e LXX do artigo 5º da Constituição Federal de 1988, o mandado de segurança foi regulamentado pela Lei 12.016/2009.  

Os entrevistados pela jornalista Fátima Uchôa são o advogado e professor de direito Diego Pureza e o juiz do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) Aylton Bonomo Júnior. Ambos comentam a legislação e a jurisprudência relacionadas ao tema. 

Origem

De acordo com o professor Diego Pureza, o mandado de segurança é uma criação do direito brasileiro: “Esse remédio constitucional não encontra nenhum semelhante no direito estrangeiro. Teve sua primeira previsão na Constituição de 1934. Posteriormente, na Constituição de 1937, passou a ser previsto em lei infraconstitucional. E só retornou em 1946 à Lei Maior. E, claro, está previsto expressamente na nossa Constituição de 1988, com essa finalidade de tutelar o direito líquido e certo”. 

Direito líquido e certo 

Segundo o juiz Aylton Bonomo, o mandado de segurança serve para proteger o cidadão de atos ilegais do poder público. Sobre o direito líquido e certo – que autoriza a impetração do mandado de segurança –, ele explicou:  

“Na verdade, não é o direito que tem que ser líquido e certo. Ou o direito é certo, ou não é certo. O que tem que ser líquido e certo, segundo a jurisprudência, segundo a doutrina, é o fato. E o que é líquido e certo? É aquele fato que, quando se ajuíza um mandado de segurança, na petição inicial, os documentos que são juntados já demonstram que não há nenhuma controvérsia fática. É o que nós chamamos de prova pré-constituída”, esclareceu. 

Um novo tema a cada 15 dias

Entender Direito é um programa quinzenal produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com foco em temas de relevância no âmbito jurídico e acadêmico. 

Vai ao ar na TV Justiça, às quartas-feiras, às 10h, com reprises aos sábados, às 14h, e às terças, às 22h. Na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), o programa é apresentado de forma inédita aos sábados, às 7h, com reprise aos domingos, às 23h. 

Também está disponível no canal do STJ no YouTube e nas principais plataformas de streaming de áudio, como Spotify e SoundCloud.

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