Exposição do artista Pedro Garcia será aberta em 1º de junho

O Espaço Cultural STJ promove, em 1° de junho, a abertura da exposição Expressão, com aquarelas e pinturas a óleo do artista Pedro Garcia. O evento, aberto ao público, ocorrerá das 18h às 21h30.

A mostra tem como foco as emoções humanas, traduzidas em expressividade no olhar, no rosto e no corpo.

As visitas estarão disponíveis até 16 de junho, de segunda a sexta-feira, das 9h às 19h.

Sobre o artista

Pedro Garcia é publicitário, diretor de arte e designer com três décadas de experiência. Ele traz para essa exposição uma pequena amostra de uma fase de forte produção autoral, decorrente da necessidade de transcender a mera produção por demanda, característica do mundo da comunicação. Suas facetas profissional e artística se complementam, não constituindo uma relação conflitante.

“O trabalho com publicidade leva o artista a um apuro técnico por força da necessidade de constante atualização em termos de linguagem e narrativa, bem como pela forte demanda por produtividade”, explica Pedro Garcia. Ele também atribui à experiência profissional a causa do fôlego produtivo dos últimos anos, que permitiu a produção de uma série não somente homogênea em termos de impacto, mas, também, esteticamente coerente.

O trabalho do artista foi apresentado em exposições no Espaço Baixo Cobogó, na Galeria Fayga Ostrower (Eixo Cultural Ibero-Americano) e no curta Olhos sobre telas, do cineasta Mário Salimon. Sua produção pode ser conhecida em perfis no Instagram: @ph1205 e @pedrogarcia.art.

O Espaço Cultural STJ fica no mezanino do Edifício dos Plenários, na sede do Superior Tribunal de Justiça. Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail espaco.cultural@stj.jus.br ou nos telefones (61) 3319-8521, 3319-8373 e 3319-8460.

O acesso e a permanência nas dependências do tribunal estão condicionados à utilização de máscara de proteção facial que cubra o nariz e a boca e à apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19, físico ou digital (ConecteSUS), conforme disposto na Resolução STJ/GP 9, de 25 de março de 2022.

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