Informativo de Jurisprudência destaca bloqueio de valores pelo Bacen Jud e sustentação oral contra decisão do presidente do tribunal

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 743 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição.

No primeiro julgado em destaque, a Segunda Turma, por unanimidade, definiu que “o Código de Processo Civil (CPC/2015) não alterou a natureza jurídica do bloqueio de dinheiro via Bacen Jud, permanecendo a natureza acautelatória e a necessidade de comprovação dos requisitos para sua efetivação em momento anterior à citação”. O entendimento foi firmado no REsp 1.664.465, relatado pelo ministro Herman Benjamin.

No outro processo destacado, a Corte Especial, por unanimidade, decidiu que “não é cabível a sustentação oral no agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Tribunal que defere ou indefere a contracautela em suspensão de liminar de sentença ou suspensão de segurança”. A tese foi fixada na QO no AgInt na SLS 2.507, de relatoria do ministro Humberto Martins.

Conheça o Informativo

Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.

Este site usa cookies e solicita seus dados pessoais para aprimorar sua experiência de navegação. We are committed to protecting your privacy and ensuring your data is handled in compliance with the General Data Protection Regulation (GDPR).