Informativo destaca imunidade profissional do advogado e contagem de prazo na medida socioeducativa

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 732 do Informativo de Jurisprudência. A equipe da publicação destacou dois julgamentos nesta edição.

No primeiro processo em destaque, a Terceira Turma, por unanimidade, definiu que “excessos cometidos pelo advogado não podem ser cobertos pela imunidade profissional, sendo em tese possível a responsabilização civil ou penal do causídico pelos danos que provocar no exercício de sua atividade”. A tese foi fixada no REsp 1.731.439, de relatoria do ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Em outro julgado da edição, a Quinta Turma decidiu, por unanimidade, que “na execução de medida socioeducativa, o período de tratamento médico deve ser contabilizado no prazo de 3 anos para a duração máxima da medida de internação, nos termos do art. 121, § 3º, do ECA”. A tese foi fixada no REsp 1.956.497, de relatoria do ministro Ribeiro Dantas.

Conheça o informativo

Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.

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