Juizados Especiais Cíveis são o tema da nova edição de Entender Direito

No primeiro de quatro episódios sobre juizados especiais, o programa rn Entender Direito destaca os Juizados Especiais Cíveis (JECs). Os próximos episódios tratarão dos juizados criminais, federais e da Fazenda Pública.

Previstos na Constituição Federal de 1988, os JECs são órgãos jurisdicionais compostos por juízes togados e leigos, com competência para conciliação, julgamento e execução de causas cíveis de menor complexidade. Os juizados especiais cíveis e criminais são regulamentados pela Lei 9.099/1995.

Participam do programa o juiz Alexandre Chini (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), presidente do Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje), e o juiz Erick Linhares (Tribunal de Justiça de Roraima), ex-presidente do Fonaje.

Norma procedimental

Entre outros assuntos, os magistrados discutem gratuidade de acesso, dispensa de advogado, recursos e competência dos JECs. A importância da conciliação também é destaque no programa.

“A Lei 9.099 é uma norma procedimental, que regula o rito sumário próprio dos conflitos de menor complexidade”, explicou Alexandre Chini. Segundo ele, há um esforço constante em favor da conciliação e da transação – esta regulada pelo artigo 840 do Código Civil – entre as partes que procuram a solução de seus conflitos pelo procedimento dos juizados.

No debate, também é possível entender as principais diferenças de tramitação dos processos na Justiça comum e nos juizados especiais.

“Nos juizados, há uma concentração de fases. Nós temos na mesma audiência: a defesa, a instrução e a decisão, sempre que possível. Há um privilégio à oralidade. Há também imediatidade, que é o contato direto do juiz com as partes e com a prova. No processo comum, nós temos uma prevalência da palavra escrita em vez da oral, e um aspecto mais formal de uma série de atos que, muitas vezes, não são encontrados nos juizados especiais”, afirmou Erick Linhares.

O programa

rn Entender Direito é produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com duração de cerca de uma hora, o programa quinzenal, em formato de entrevista, traz a debate temas de relevância no âmbito jurídico e acadêmico.

Está disponível no canal do STJ no YouTube e nas principais plataformas de streaming de áudio, como Spotify e SoundCloud. Na TV Justiça, vai ao ar às quartas-feiras, às 10h, com reprises aos sábados, às 14h; e terças, às 22h. Na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), é divulgado aos sábados, às 7h, com reprise aos domingos, às 23h.

Clique na imagem para assistir agora.

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