Motivação econômica não afasta condenação por atos preparatórios de terrorismo, define Sexta Turma
Para o colegiado, embora a Lei Antiterrorismo exija que o crime tenha sido praticado por razões xenofóbicas ou discriminatórias, a existência de interesse econômico como motivação principal ou conjunta não afasta a configuração do delito.
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