Pensão por morte para dependente inválido e legitimidade para execução de honorários estão na nova Pesquisa Pronta

A página da Pesquisa Pronta divulgou dois entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição aborda o recebimento de pensão por morte por dependente que se tornou inválido após a maioridade e a legitimidade de sociedade advocatícia para executar honorários advocatícios.

O serviço divulga as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).

Direito previdenciário – Pensão por morte

Pensão por morte. Dependente inválido para os fins previdenciários. Discussão sobre o momento da invalidez para percepção do benefício.

“O entendimento do Superior Tribunal de Justiça, contudo, no que tange à invalidez do recorrido, é no sentido de que é irrelevante o fato de a invalidez ter sido após a maioridade do postulante, porquanto, nos termos do artigo 16, inciso III c/c § 4º da Lei 8.213/91, a pensão por morte é devida ao filho inválido, não apresentando nenhum outro requisito quanto ao tempo em que essa invalidez deva ser reconhecida, bastando apenas a comprovação de que a invalidez é anterior ao óbito.”

AgInt no REsp 1.984.209/RN, relator ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 24/10/2022, DJe de 3/11/2022.

Direito processual civil – Honorários advocatícios

Legitimidade para a cobrança das verbas honorárias. Sociedade, associação ou advogado empregado.

“Conforme orientação jurisprudencial desta Corte Superior, há ilegitimidade da sociedade de advogados para executar os honorários advocatícios se a procuração deixar de indicar o nome da sociedade.”

AgInt no AREsp 1.739.006/RS, relator ministro Manoel Erhardt (desembargador convocado do TRF5), Primeira Turma, julgado em 16/8/2021, DJe de 19/8/2021.

Sempre disponível

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Para acessá-la, basta clicar em Jurisprudência > Pesquisa Pronta, a partir do menu na barra superior do site.

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