Pesquisa Pronta destaca prorrogação do prazo recursal e pronúncia baseada em testemunhos indiretos

A página da Pesquisa Pronta divulgou seis entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição aborda, entre outros assuntos, a prorrogação do prazo para interposição de recurso quando a indisponibilidade do sistema eletrônico for comprovada e a inadmissibilidade, no Tribunal do Júri, de pronúncia baseada exclusivamente em testemunhos indiretos (por ouvir dizer).

O serviço tem o objetivo de divulgar as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).

Direito civil – Contratos

Contrato de fomento mercantil (factoring). Transferência de créditos por cessão civil. Oposição de exceções pessoais.

“Na linha da jurisprudência do STJ, no contrato de factoring, a transferência dos créditos não se opera por simples endosso, mas por cessão de crédito, subordinando-se, por consequência, à disciplina do artigo 294 do Código Civil, contexto que autoriza ao devedor a oponibilidade das exceções pessoais em face da faturizadora”.

AgInt no REsp 1.717.382/SC, rel. ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 20/04/2020, DJe 23/04/2020.

Direito penal – Dos crimes contra a fé pública

Competência. Falsificação de selo ou sinal público.

“Competente a Justiça Comum Estadual quando a falsificação de selo ou sinal público (artigo 296, § 1º, inciso II, do Código Penal) é usada para dar a produtos falsificados aparência de regularidade, em prejuízo das relações de consumo, sem ofensa a interesses, bens ou serviços da União”.

AgRg no CC 181.690/PB, rel. Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 09/02/2022, DJe 15/02/2022. 

Direito processual civil – Legitimidade

Legitimidade. Ministério Público. Proposição de ação civil pública que verse sobre matéria tributária.

“O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE 694.294 RG, sob o rito da repercussão geral, firmou entendimento no sentido de que o Ministério Público não possui legitimidade ativa ad causam para, em ação civil pública, deduzir em juízo pretensão de natureza tributária em defesa dos contribuintes, que vise questionar a constitucionalidade/legalidade de tributo. […] Reconhecimento, no caso, da ilegitimidade ativa do Ministério Público para ajuizar ação civil pública objetivando a restituição de valores indevidamente recolhidos a título de empréstimo compulsório sobre aquisição de automóveis de passeio e utilitários, nos termos do Decreto-Lei 2.288/86. Destaca-se recente precedente acerca desse específico tema no âmbito da 1ª Seção, no julgamento do EREsp 1.428.611/SE, acórdão pendente de publicação, que afirmou a ilegitimidade ativa do Parquet na causa, por haver discussão, em ação civil pública, sobre tema de natureza essencialmente tributária”.

AgInt no REsp 1.709.093/ES, rel. ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 29/03/2022, DJe 01/04/2022.

Direito processual civil – Recursos e outros meios de impugnação

Admissibilidade recursal. Problemas no sistema de peticionamento eletrônico. Prorrogação do prazo para interposição do recurso.

“Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. […] A alegada indisponibilidade do sistema deve ser comprovada, no momento oportuno, por documento idôneo, o que não ocorreu no caso dos autos. […] Nos termos do artigo 224, § 1º, do NCPC, apenas os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da ##comunicação## eletrônica. […] A simples juntada de cópia de informações extraídas da internet não tem o condão, por si só, de comprovar a interposição tempestiva do recurso”.

AgInt nos Edcl no AREsp 1.711.639/SP, rel. ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 25/04/2022, Dje 28/04/2022. 

Direito processual civil – Recursos e outros meios de impugnação

Reclamação. Preservação da jurisprudência do STJ e controle de aplicação de entendimento firmado em recurso repetitivo.

“A Corte Especial do STJ, em 5/2/2020, quando do julgamento da Rcl 36.476/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, exarou posicionamento no sentido de que ‘a reclamação constitucional não trata de instrumento adequado para o controle da aplicação dos entendimentos firmados pelo STJ em recursos especiais repetitivos’. A existência de julgados anteriores em sentido diverso proferidos pelos órgãos fracionários do STJ não desafia a autoridade do citado precedente, pois espelham entendimento já superado”.

AgInt na Rcl 42.793/GO, rel. ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 03/05/2022, Dje 06/05/2022.

Direito processual penal – Tribunal do júri

Pronúncia. Fundamentação baseada exclusivamente em testemunho indireto (por ouvir dizer).

“Embora a análise aprofundada dos elementos probatórios, nos crimes dolosos contra a vida, seja feita somente pelo Tribunal do Júri, não se pode admitir, em um Estado Democrático de Direito, a pronúncia baseada, exclusivamente, em testemunhos indiretos (por ouvir dizer)”.

AgRg no REsp 1.959.515/RS, rel. ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 26/04/2022, Dje 29/04/2022. 

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