Pesquisa Pronta destaca ressarcimento ao erário e imunidade profissional do advogado

A página da Pesquisa Pronta divulgou três entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição aborda, entre outros assuntos, o ressarcimento ao erário e a imunidade profissional do advogado.

O serviço divulga as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).

Direito administrativo – Prescrição

Prescrição. Ressarcimento ao erário por danos decorrentes de ilícito civil.

“O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 669.069/MG, em sede de repercussão geral, Rel. min. Teori Zavascki, DJe 28.4.2016, consolidou a orientação de que é prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil. De fato, a prescrição é a regra no ordenamento jurídico, assim, ainda que configurada a má-fé do beneficiário no recebimento dos valores, inexistindo prazo específico definido em lei, o prazo prescricional aplicável é o de 5 anos, nos termos do artigo 1º do Decreto 20.910/1932, em respeito aos princípios da isonomia e simetria”.

(REsp 1.825.103/SC, relator ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 12/11/2019, DJe de 22/11/2019).

Direito civil – Responsabilidade civil

Responsabilidade civil. Imunidade profissional do advogado. Ofensas praticadas no desempenho de seu múnus público.

“Nos termos da orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, a imunidade do advogado é relativa, não albergando os excessos desnecessários ao exercício de suas funções”.

(AgInt nos EDcl no REsp 1.828.874/SP, relator ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 28/9/2020, DJe de 1º/10/2020).

Direito processual civil – Sujeitos processuais

Renúncia ao mandato regularmente comunicada pelo advogado ao seu constituinte. Intimação da parte para constituição de novo patrono.

“A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que a renúncia de mandato regularmente comunicada pelo patrono ao seu constituinte, na forma do artigo 112 do NCPC, dispensa a determinação judicial para intimação da parte objetivando a regularização da ##representação## processual nos autos, sendo seu ônus a constituição de novo advogado”.

(AgInt no AREsp 1.868.104/SP, relator ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 15/8/2022, DJe de 17/8/2022).

Sempre disponível

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