Prazos processuais ficam suspensos de 20 de dezembro a 31 de janeiro

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informa que os prazos processuais ficarão suspensos no período de 20 de dezembro a 31 de janeiro, conforme a Portaria STJ/GP 584, de 7 de dezembro de 2022.

A medida decorre do recesso forense e das férias dos magistrados, conforme preceituam o artigo 66, parágrafo 1º, da Lei Complementar 35/1979 e os artigos 81 e 106 do Regimento Interno do STJ.

A determinação excetua os prazos processuais em matéria penal, em razão da regra contida no artigo 798-A do Código de Processo Penal.

Horário das unidades durante o plantão judiciário

Entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, a Secretaria Judiciária e a Secretaria de Processamento de Feitos funcionarão das 13h às 18h, para cumprimento de medidas urgentes, nos termos do artigo 83, parágrafo 1º, do Regimento Interno.

A portaria determina, também, que serão aplicadas as regras do plantão judiciário, dispostas na Instrução Normativa STJ 6/2012, nos sábados e nos domingos compreendidos no período do recesso.

Entre 9 e 31 de janeiro de 2023, o expediente na Secretaria do Tribunal será das 13h às 18h. Após as férias, o ano judiciário começará no dia 1º de fevereiro, com sessão da Corte Especial.

Este site usa cookies e solicita seus dados pessoais para aprimorar sua experiência de navegação. We are committed to protecting your privacy and ensuring your data is handled in compliance with the General Data Protection Regulation (GDPR).