Por concluir que ficou demonstrado dano urbanístico, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu a liminar de primeiro grau da Justiça do Distrito Federal que havia determinado a interrupção do processo de retirada de uma empresa do kartódromo localizado no Autódromo Internacional de Brasília.
A determinação do presidente do STJ atendeu a pedido do Distrito Federal e da Agência de Desenvolvimento do DF (Terracap). Segundo Humberto Martins, a ocupação irregular do kartódromo pelas empresas operantes do espaço foi reconhecida pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Para o ministro Humberto Martins, a liminar impedia a ação do DF na preservação do interesse público relativo ao ordenamento do território e do meio ambiente urbano.“Houve notificação dos ocupantes da área sobre a necessidade de desocupação até a data de 28/2/2019, tudo com respaldo em deliberações do Tribunal de Contas do Distrito Federal, o que embasa a necessidade de adoção de medidas de desocupação integral do Autódromo Internacional de Brasília”, destacou o ministro.
Paralisação da desocupação do kartódromo causa lesão à economia e à ordem pública
Na origem, a desocupação foi requerida por meio de ação popular ajuizada contra o DF e a Terracap, sob a alegação de que a não efetivação da medida significava uma omissão lesiva aos cofres públicos distritais.
Contra o pedido, um dos ocupantes do kartódromo opôs embargos de terceiro, nos quais o juízo de primeira instância concedeu liminar para suspender a ordem de remoção de pessoas e demolição de edificações referentes a uma empresa de kart. Ao questionar a liminar, o DF e a Terracap requereram que a medida fosse suspensa até o julgamento do recurso, mas o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou o efeito suspensivo. Na sequência, foi negado também um pedido de suspensão de segurança cível.
O DF e a Terracap ajuizaram pedido de suspensão da liminar no STJ, alegando grave lesão à economia e à ordem pública, em razão da impossibilidade de proceder à regularização urbanística do local, cuja reforma tem um custo previsto superior a R$ 70 milhões.
Interferência indevida na atuação do Executivo para preservar a ordem urbanística
Ao deferir a suspensão de liminar, o presidente do STJ afirmou que a decisão da Justiça do DF impediu a ação fiscalizadora do governo distrital na preservação do interesse público relativo ao ordenamento do território e do meio ambiente urbano. “Não se trata de ocupação irregular antiga, pois a notificação para desocupação do espaço público em referência deu-se em 2018, para ser efetuada até fevereiro de 2019”, observou Humberto Martins.
O ministro ressaltou que os atos administrativos do Poder Executivo têm presunção de legalidade. Também lembrou que, segundo a jurisprudência do STJ, a lesão à ordem pública está configurada quando uma decisão judicial interfere no critério de conveniência e oportunidade do ato administrativo.
A determinação de Martins, que permite a continuidade da desocupação do kartódromo do Autódromo Internacional de Brasília, tem validade até o trânsito em julgado do processo principal que tramita nas instâncias ordinárias. O ministro, no entanto, negou o pedido para que os efeitos da decisão fossem estendidos antecipadamente a eventuais liminares concedidas em favor de outros ocupantes do kartódromo, pois não há situações concretas para serem avaliadas neste momento.