Programa Entender Direito apresenta a jurisprudência sobre desapropriações

Com base nas leis vigentes e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Entender Direito desta semana traz a debate o tema “Desapropriação”. Os especialistas em direito administrativo Egon Bockmann Moreira e Sérgio Ferraz participam do programa ao lado dos jornalistas Samanta Peçanha e Thiago Gomide.

Segundo Sérgio Ferraz, a desapropriação “é a modalidade mais extrema de intervenção do Estado no domínio privado”. Egon Bockmann esclarece, ainda, que os termos expropriação e desapropriação não se confundem.

“A desapropriação envolve necessidade pública, utilidade pública, uma escolha da entidade pública. A expropriação é uma consequência da culpa do proprietário. Por isso, o Supremo Tribunal Federal, no Tema 399 da repercussão geral, diz que é necessária a prova da culpa. Logo, para o direito brasileiro, a expropriação é um ato que suprime o direito de propriedade, devido à conduta do proprietário. No caso, portanto, da expropriação, não há indenização. No caso da desapropriação, sim, há indenização”, detalhou o especialista.

Bens que não podem ser desapropriados

Outra questão explorada é a existência de bens que não podem ser desapropriados. De acordo com Sérgio Ferraz, “admite-se, no Brasil, tendo em vista até os ditames do Decreto 3.365, que o estado-membro desaproprie bens dos municípios e que a União desaproprie bens dos estados e dos municípios. Mas há polêmica, sobretudo na doutrina, quanto à escala inversa, ou seja, o município poderia desapropriar um bem estadual? O estado poderia desapropriar um bem da União? Ou o estado-membro poderia desapropriar um bem de outro estado-membro? Não há uma resposta definitiva. Há, mesmo, casos raríssimos em que a matéria foi discutida”, salientou.

Entender Direito

O Entender Direito é um programa quinzenal e vai ao ar na TV Justiça, às quartas-feiras, às 10h, com reprises aos sábados, às 14h, e às terças, às 22h. Também está disponível no canal do STJ no YouTube. Na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), é apresentado de forma inédita aos sábados, às 6h (durante o período eleitoral), com reprise aos domingos, às 23h.

Você pode conferir o mais recente programa nas principais plataformas de streaming de áudio, como Spotify e SoundCloud.

Este site usa cookies e solicita seus dados pessoais para aprimorar sua experiência de navegação. We are committed to protecting your privacy and ensuring your data is handled in compliance with the General Data Protection Regulation (GDPR).