Quarta Turma afasta usucapião familiar sobre parte de imóvel com área total superior a 250 m²

A recorrente alegava que o limite legal deveria ser aplicado apenas à área reivindicada, e não à metragem total, pois a usucapião seria possível sobre fração de até 250 m² mesmo em imóvel maior.

Este site usa cookies e solicita seus dados pessoais para aprimorar sua experiência de navegação. We are committed to protecting your privacy and ensuring your data is handled in compliance with the General Data Protection Regulation (GDPR).