Sexta Turma confirma legalidade de apreensão de 900 kg de maconha em Santa Catarina e mantém ordem de prisão preventiva

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que considerou lícita a apreensão de mais de 900 kg de maconha em um sítio em Balneário Piçarras (SC) e, como consequência, restabeleceu a ordem de prisão preventiva de um homem acusado de integrar organização criminosa acusada de lavar dinheiro oriundo do tráfico. A droga foi localizada na propriedade rural de outro denunciado.

Rejeitando a tese de invasão ilegal de domicílio, o colegiado considerou que a atuação policial não se baseou apenas em denúncia anônima, mas também em fundadas razões de que, no local, haveria droga armazenada.

O juiz havia rejeitado a denúncia e revogado a prisão preventiva dos acusados, após acolher a tese defensiva de ingresso ilegal na propriedade. Porém, o TJSC reformou essa decisão para receber a denúncia e restabelecer a ordem de prisão preventiva dos réus, bem como outras medidas cautelares.

Droga foi localizada após investigação prévia

No habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa reiterou que a entrada dos policiais no sítio ocorreu sem mandado judicial ou fundada suspeita, e que o encontro da droga no local não legitimaria a violação do domicílio. Também requereu a manutenção do acusado em liberdade, alegando que não há fato novo que fundamente o restabelecimento da prisão.

O ministro Sebastião Reis Júnior, relator do caso, destacou que, segundo o TJSC, a apreensão da droga foi decorrência de uma operação realizada no dia anterior, que apreendeu 818 kg de maconha dentro de uma caminhonete. Uma denúncia anônima informou que o veículo teria sido visto no sítio do corréu e que haveria mais droga armazenada no local. Em seguida, a polícia averiguou a propriedade e encontrou mais maconha escondida debaixo de uma lona.

Em razão desse cenário, o relator considerou lícito o ingresso dos policiais na propriedade, tendo em vista que houve investigação prévia e foi demonstrada a situação de flagrância e urgência, ante o risco de os acusados levarem a droga para outro local, especialmente em virtude da repercussão da apreensão no dia anterior.

Não foi caracterizada a invasão ilegal a domicílio

O magistrado também ressaltou que a área específica em que os mais de 900 kg de maconha foram encontrados “sequer pode ser considerada como domicílio ou local de residência do corréu”, pois, segundo os autos, trata-se de um corredor de passagem para a propriedade dele, cedido pelo proprietário do terreno adjacente.

Sobre o restabelecimento da ordem de prisão, Sebastião Reis Júnior observou que os fatos são graves e que o réu já foi preso diversas vezes por tráfico de drogas e outros crimes. “A prisão preventiva está fundada na gravidade concreta dos fatos em apuração e, também, na periculosidade do agente, manifestada pela reiteração delitiva”, concluiu.

Leia o acórdão no HC 718.056.

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